quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Esclarecimento sobre a venda dos medicamentos emagracedores após 09 de dezembro de 2011

A partir de 09 de dezembro de 2011, a venda dos medicamentos inibidores do apetite (ditos emagrecedores) a base de substâncias femproporex, mazindol e anfepramona está proibida no Brasil.
A Anvisa esclarece que a dispensação e venda destes produtos está vetada independentemente da data da prescrição que consta na receita médica, conforme artigo 1º da RDC 52/2011.
Lembramos que a venda de sibutramina não foi proibida devendo ser indicada pelo médico em Notificação de Receita do tipo B2, com validade de 30 dias, quantidade suficiente para 30 dias de tratamento e dose máxima diária de 15 mg.
Além disto, deve estar acompanhada do Termo de Responsabilidade do Prescritor preenchido pelo médico e assinado em três vias. Uma das vias deve ser arquivada no prontuário médico, outra entregue ao paciente e a última retida na farmácia aonde houve a dispensação do produto.
Com relação ao recolhimento dos medicamentos proibidos, a Anvisa recomenda que os detentores do registro observem e realizem o procedimento na forma prevista na Resolução RDC 55/2005
Orientação às farmácias e drogarias:
Quanto à dispensação da sibutramina: A notificação de receita B2 deve ser escriturada normalmente no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), bem como mantida à disposição da autoridade sanitária juntamente com a via do Termo de Responsabilidade confiada às farmácias e drogarias;
Quanto aos medicamentos contendo as substâncias femproporex, mazindol e anfepramona: Para a escrituração destes medicamentos, desde 09 de dezembro de 2011, as farmácias e drogarias devem escriturar a saída destes produtos com o motivo de “Perda por apreensão/recolhimento pela VISA”, que é uma das opções permitidas pelo SNGPC; e
A Anvisa adverte que o descumprimento desta resolução constitui infração sanitária e quem lhe der causa poderá ser responsabilizado nas formas de lei civil, administrativa e penal.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Escrituração eletrônica de antimicrobianos começa em 2013

Medicamentos e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias privadas, a partir de 16 de janeiro de 2013, mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece a Instrução Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União no dia19/12.
O SNGPC é um sistema de escrituração eletrônica por meio do qual os órgãos de vigilância sanitária controlam os procedimentos de movimentação de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou perda) de medicamentos controlados, em farmácias e drogarias. Além dos antimicrobianos, estão sujeitos a escrituração no sistema substâncias e medicamentos como antidepressivos e anabolizantes.
Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas e a notas ficais de venda desses produtos. Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecidos pela nova regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas. Caso alguma irregularidade seja verificada, poderão pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
Cronograma
A norma prevê ainda que a Anvisa irá publicar, em 28 de fevereiro de 2012, os padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC. Em 30 de setembro de 2012, também no hotsite do sistema, começa a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.
O cronograma será cumprido em função de atividades que devem ser executadas tanto pelo setor regulado quanto pela Anvisa.

Vejam os prazos:

• 28 de fevereiro de 2012: publicação dos padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC;

• 30 de setembro de 2012: inicia-se a fase de testes para troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.

• 16 de janeiro de 2013: início da escrituração eletrônica obrigatória para os medicamentos antimicrobianos.

É importante lembrar que todos os estabelecimentos deverão estar com o cadastro atualizado na Anvisa para terem acesso ao SNGPC e a norma define que o procedimento deverá ser realizado até 30 de novembro de 2012.

Uma inovação prevista será a realização do inventário inicial via arquivo XML. Assim no dia anterior ao início da escrituração a Anvisa fará a finalização automática dos inventários dos estabelecimentos que já operacionalizam o SNGPC para que os mesmos façam um novo inventário na data prevista. Aqueles que ainda não estão no sistema deverão se credenciar normalmente.

Alertamos que até data prevista os arquivos XML de movimentação deverão conter apenas dados de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas. Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecido pela nova regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas e estarão cometendo infração sanitária.
Para vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem regularizar situação junto a Anvisa até 30 de novembro de 2012. Dúvidas ou dificuldades relacionadas ao tema devem ser envidas para o endereço eletrônico: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Moções do 2º Encontro de Lideranças Farmacêuticas


No dia 09 de dezembro de 2011, as lideranças farmacêuticas presentes no 2º Encontro de Lideranças Farmacêuticas, evento simultâneo a 5ª Convenção Farma & Farma, 16ª Inove sua Farmácia e 14ª Feira de Negócios, apresentam através desta, as moções resultantes dos intensos debates sobre temas de relevância para a sociedade brasileira, para os farmacêuticos e para as farmácias.

Moções:

Que a ANVISA amplie e regulamente os serviços farmacêuticos passíveis de serem realizados na farmácia, incluindo a venda e aplicação de vacinas, pequenos curativos e monitoramento de fatores bioquímicos como colesterol e triglicerídeos.
Que seja criado o Grupo de Medicamentos de Venda sob Orientação Farmacêutica. Os medicamentos devem receber a tarja: “Venda sob Orientação Farmacêutica).
Que a ANVISA publique uma RE excluindo do roteiro de inspeção anexo da RDC 67/2007 o item de inspeção considerada imprescindível no que trata da obrigatoriedade da presença de prescrição para manipular e dispensar todas as preparações farmacêuticas.
Que o CFF publique Resolução regulamentando o direito do farmacêutico dispensar e aplicar vacinas em farmácias e drogarias.
Que se forme um comitê gestor permanente nacional em defesa do imposto zero para medicamentos no Brasil, a exemplo do que fizeram outros 20 países do mundo.
Que seja alterada a lei complementar 123/2006 com a inclusão da atividade farmacêutica.

Instituições presentes:

Dra. Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi  - Presidente do Conselho Regional de Farmácia - SP
Dra. Hortência Salett Muller Tierling  -  Presidente Conselho Regional de Farmácia – SC
Dra. Magarete Akemi Kishi  -  Secretária Geral do Conselho Regional de Farmácia - SP
Dr. Pedro Menegasso  -  Diretor Tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia– SP
Dr. Ademir Valério da Silva  - Presidente da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais
Dr. João Arnaldo Leal  - Presidente Conselho Regional de Farmácias - ACRE
Dr. Ronaldo Abrão  - Presidente Conselho Regional de Farmácia – MS
Dr. Laércio Batista Júnior – Diretor Secretário do Conselho Regional de Farmácia - SC
Dra. Priscila Dejuste  -  Conselheira do Conselho Regional de Farmácia - SP
Dr. Vinícius Martins Pedroso  - Diretor do Instituto de Desenvolvimento do Varejo Farmacêutico
Dr. Danilo Caser   -  Presidente da Federação Interestadual de Farmacêuticos
Dr. Cadri Saleh Ahmad Awad - Presidente SINFAR – Sindicato de Farmácias do Estado de Goiás
Dr. Kalil Nabhan de Barros  – Presidente da ASFARMA / MS
Dr. Amilson Alvares   -  Presidente Sociedade Brasileira da Farmácia Comunitária
Dr. Rodrigo Antonio Magalhães  - Diretor do Instituto ADTEC
Dr. José Amazonas Gaspar – Vice-Presidente da Associação dos Farmacêuticos Proprietários de Farmácias do Brasil
Dr.Rinaldo Ferreira – Presidente da Farma & Farma S.A.


segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

ANVISA DEFINE SISTEMA PARA RASTREAMENTO DE MEDICAMENTOS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou as novas diretrizes do sistema para rastrear remédios no País. O formato apresentado atende a todas as reivindicações da indústria. Em vez de um polêmico selo, produzido pela Casa da Moeda, o acompanhamento será feito com a adoção de um código dimensional nas embalagens. O rastreamento permite acompanhar a trajetória do remédio. Considerado importante para evitar roubo e falsificação, essa antiga reivindicação da indústria teve sua tecnologia definida em outubro de 2010 pela agência. Criticado pelo setor produtivo, o sistema previa uma tecnologia mista, que associava o selo e um código bidimensional. Após cinco meses de embate, a Anvisa, atendendo ao governo, recuou. O uso do sistema foi suspenso até que um grupo de trabalho determinasse o formato ideal.

Com mais de seis meses de atraso, a Anvisa apresentou na última quinta (8) as novas diretrizes. O documento informa que apenas embalagens secundárias (caixas onde estão os comprimidos e a bula) devem conter mecanismos de segurança. Embalagens múltiplas, como as usadas em hospitais, terão um sistema próprio, ainda a ser definido. Apesar do atraso, as farmacêuticas comemoraram o novo formato. "Ele é muito efetivo e infinitamente mais barato", disse o vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos de São Paulo, Nelson Mussolini. Ele diz que algumas empresas já dispõem da tecnologia. A lei que institui o rastreamento (11.903), de 2009, fixava prazo de três anos para que indústrias colocassem em prática o sistema. Para o presidente executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA), Antonio Britto, esse prazo deve ser reconsiderado.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011


Farmácia Senhor dos Passos

Reinaugurou dia 24 de novembro a Farmácia Senhor dos Passos, que se localiza na cidade Imaruí - SC.

A Farma & Farma deseja a todos os colaboradores e em especial a Farmacêutica Oliana Comeli, Sucesso e Felicidade nesta nova etapa!

Farmácia Avenida Center

Reinaugurou dia 18 de novembro de 2011 a Farmácia Avenida Center, que se localiza na Cidade de Itajaí - SC.
Desejamos à todos os colaboradores Felicidade e Sucesso nessa nova etapa!!