quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

20 de Janeiro - Dia do Farmacêutico

A escolha de uma data para a comemoração do Dia do Farmacêutico foi marcada por desencontros e várias propostas. A idéia da criação de um “Dia” partiu do farmacêutico Oto Serpa Grandado, e foi colocada em discussão, pela primeira vez, no dia 7 de janeiro de 1941 quando ele participava de uma reunião na Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF) e fez o seguinte questionamento: “Todas as profissões tem o seu dia, data especial para comemorar o ideal abraçado. Por que não temos o nosso “Dia”? “ Deste questionamento surgiu a proposta para a criação do “Dia do Farmacêutico”.
No dia 20 de janeiro é comemorado o Dia do Farmacêutico. A data foi escolhida em função da fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), em 20 de janeiro de 1916. Na época, era a maior instituição representativa da categoria, no País.
Considerando a necessidade de unificar a comemoração do Dia do Farmacêutico e por ensejar maior visibilidade e reconhecimento, o Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução nº 460, de 23 de março de 2007, reconheceu o dia 20 de Janeiro como o Dia do Farmacêutico.
Na busca pela valorização e estímulo do profissional farmacêutico, a para que o dia 20 de janeiro seja marcado pelo reconhecimento daqueles que lutam em prol a farmácia, foi criada pelo Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução nº323, de 16 de janeiro de 1988, a Comenda do Mérito Farmacêutico que visa distinguir farmacêuticos e autoridades pelos relevantes serviços prestados à profissão. A entrega da Comenda do Mérito Farmacêutico é realizada durante as comemorações do Dia do Farmacêutico.
Fonte:  http://www.cff.org.br/pagina.php?id=177&titulo=Dia+do+Farmac%C3%AAutico

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

No dia 20 de janeiro comemora-se o dia do Farmacêutico

Para festejar esta data o Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina – CRF/SC estará promovendo jantares em homenagem pelo estado. Segue as datas:

13/01/2012 - Caçador - Jantar com entrega da Comenda Mérito Farmacêutico, entrega de carteirinhas aos novos profissionais.
Valor: R$ 25,00
Local: Restaurante Di Fratelli
Horário: 20h30min
Aquisição de ingressos na Seccional Meio Oeste: tel  049-3563-6514 / 048-9923-9171

19/01/2012 - Florianópolis
Valor: R$ 27,00
Local: Hotel Baía Norte 
Horário: das 13h às 19h - Plenária e às 20h - Jantar
Aquisição de Ingresso na Sede do CRF/SC: Tel 048-9923-9171

24/01/2012 - Chapecó - Entrega de Carteirinha aos Novos Profissionais e  Rodízio De Pizza
Valor: R$ 18,00
Local: Pizzaria Fonod'oro
Horário: 20h30
Aquisição de Ingressos na Seccional Oeste: 049-3322-5777

26/01/2012 - Lages - Entrega De Carteirinhas aos Novos Profissionais e Jantar
Valor: R$ 30,00
Local: Restaurante La Tratoria
Horário: 20h30
Aquisição de Ingressos na Seccional Serrada: 049-3223-0684

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Farma & Farma visita ao Lar da Criança Feliz.

           No dia 15 de Dezembro, a Farma & Farma visitou a Associação Lar da Criança Feliz, levando presentes para todas as crianças que se encontravam lá. A ocasião foi recebida por muita festa, os presentes foram entregues pelo Presidente da Farma & Farma, Rinaldo Ferreira. Na ocasião estavam também Rosane Maul, Ananda Reide Ferreira e Kael Serpa da Silva que auxiliaram na entrega dos presentes que fizeram alegria da criançada nesse natal.
            A Farma & Farma acredita que um mundo melhor para se viver é o resultado do esforço de cada um de nós, e através do seu projeto “Fazer o Bem”, ajuda a Associação Lar da Criança Feliz, promovendo eventos de integração em datas comemorativas.


quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Esclarecimento sobre a venda dos medicamentos emagracedores após 09 de dezembro de 2011

A partir de 09 de dezembro de 2011, a venda dos medicamentos inibidores do apetite (ditos emagrecedores) a base de substâncias femproporex, mazindol e anfepramona está proibida no Brasil.
A Anvisa esclarece que a dispensação e venda destes produtos está vetada independentemente da data da prescrição que consta na receita médica, conforme artigo 1º da RDC 52/2011.
Lembramos que a venda de sibutramina não foi proibida devendo ser indicada pelo médico em Notificação de Receita do tipo B2, com validade de 30 dias, quantidade suficiente para 30 dias de tratamento e dose máxima diária de 15 mg.
Além disto, deve estar acompanhada do Termo de Responsabilidade do Prescritor preenchido pelo médico e assinado em três vias. Uma das vias deve ser arquivada no prontuário médico, outra entregue ao paciente e a última retida na farmácia aonde houve a dispensação do produto.
Com relação ao recolhimento dos medicamentos proibidos, a Anvisa recomenda que os detentores do registro observem e realizem o procedimento na forma prevista na Resolução RDC 55/2005
Orientação às farmácias e drogarias:
Quanto à dispensação da sibutramina: A notificação de receita B2 deve ser escriturada normalmente no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), bem como mantida à disposição da autoridade sanitária juntamente com a via do Termo de Responsabilidade confiada às farmácias e drogarias;
Quanto aos medicamentos contendo as substâncias femproporex, mazindol e anfepramona: Para a escrituração destes medicamentos, desde 09 de dezembro de 2011, as farmácias e drogarias devem escriturar a saída destes produtos com o motivo de “Perda por apreensão/recolhimento pela VISA”, que é uma das opções permitidas pelo SNGPC; e
A Anvisa adverte que o descumprimento desta resolução constitui infração sanitária e quem lhe der causa poderá ser responsabilizado nas formas de lei civil, administrativa e penal.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Escrituração eletrônica de antimicrobianos começa em 2013

Medicamentos e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias privadas, a partir de 16 de janeiro de 2013, mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece a Instrução Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União no dia19/12.
O SNGPC é um sistema de escrituração eletrônica por meio do qual os órgãos de vigilância sanitária controlam os procedimentos de movimentação de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou perda) de medicamentos controlados, em farmácias e drogarias. Além dos antimicrobianos, estão sujeitos a escrituração no sistema substâncias e medicamentos como antidepressivos e anabolizantes.
Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas e a notas ficais de venda desses produtos. Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecidos pela nova regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas. Caso alguma irregularidade seja verificada, poderão pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
Cronograma
A norma prevê ainda que a Anvisa irá publicar, em 28 de fevereiro de 2012, os padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC. Em 30 de setembro de 2012, também no hotsite do sistema, começa a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.
O cronograma será cumprido em função de atividades que devem ser executadas tanto pelo setor regulado quanto pela Anvisa.

Vejam os prazos:

• 28 de fevereiro de 2012: publicação dos padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC;

• 30 de setembro de 2012: inicia-se a fase de testes para troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.

• 16 de janeiro de 2013: início da escrituração eletrônica obrigatória para os medicamentos antimicrobianos.

É importante lembrar que todos os estabelecimentos deverão estar com o cadastro atualizado na Anvisa para terem acesso ao SNGPC e a norma define que o procedimento deverá ser realizado até 30 de novembro de 2012.

Uma inovação prevista será a realização do inventário inicial via arquivo XML. Assim no dia anterior ao início da escrituração a Anvisa fará a finalização automática dos inventários dos estabelecimentos que já operacionalizam o SNGPC para que os mesmos façam um novo inventário na data prevista. Aqueles que ainda não estão no sistema deverão se credenciar normalmente.

Alertamos que até data prevista os arquivos XML de movimentação deverão conter apenas dados de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas. Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecido pela nova regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas e estarão cometendo infração sanitária.
Para vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem regularizar situação junto a Anvisa até 30 de novembro de 2012. Dúvidas ou dificuldades relacionadas ao tema devem ser envidas para o endereço eletrônico: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.