quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Anvisa quer mais rigor na venda de medicamentos

A Anvisa vai realizar uma audiência pública, no próximo dia 27, para discutir a necessidade de um maior controle na venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica.



A informação foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.

Por meio de nota, o órgão informou que a ideia é obter informações para que, na prática, farmácias e drogarias passem a exigir a apresentação da receita no ato da venda desse tipo de produto.

“A agência não pretende criar obstáculos para a aquisição de medicamentos, mas eliminar o risco sanitário oriundo da automedicação”, informou o comunicado. No caso de remédios de uso contínuo, como anticoncepcionais, a Anvisa destacou que a receita poderá ter validade de até um ano.

O órgão lembrou ainda que a venda de medicamentos com tarja na embalagem sem a apresentação da prescrição configura infração sanitária, de acordo com a Lei 6.437/77. As penalidades podem variar de advertências, interdições, cancelamento da autorização de funcionamento do estabelecimento a multas.

Fonte: Paula Laboissière - Agência Brasil - 05/09/2012

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Acontecendo na Farma & Farma - Inove sua Farmácia




CRONOGRAMA – Inove sua Farmácia – setembro 2012

12/09/2012 – QUARTA-FEIRA
8h30min às 9h30min – Seja um Franqueado Farma & Farma (Gilson A. Fantini).
9h30min às 11h30min – Aumentando o Ticket Médio (Gilberto Beraldo).
11h30min ao 12h30min – Marketing Visual (Renata Moser Rampeloti).
13h45min às 15h15min – Marketing Sensorial –(Rinaldo Ferreira).
15h15min às 19h45min – Serviço Clínico Farmacêutico (Rinaldo Ferreira).
17:00h  - SERÁ SERVIDO O COFFEE BREAK (Fica a critério do palestrante dar uma pausa).

13/09/2012 – QUINTA-FEIRA
8h30min às 11h30min – CUSTO (Herivelton).
11h30min ao 12h30min – ANVISA, Farmácia Popular, PBM (Rinaldo Ferreira & Renata Moser Rampeloti).
13h45min às 17h45min – DESPESA (Herivelton Ferreira).
17h45min às 18h45min - Falando do Mercado e da Farma & Farma (Rinaldo Ferreira).
17:00h  - SERÁ SERVIDO O COFFEE BREAK (Fica a critério do palestrante dar uma pausa).

14/09/2012 – SEXTA-FEIRA
8h30min às 9h30min – Linhas de Financiamento – (Ederson Firmino/Contador).
9h30min às 11h30min – FATURAMENTO (Herivelton Ferreira).
11h30min ao 12h30min – Questões Trabalhistas (Ane Caroline Santana).
13h45min às 15h – LUCRO (Herivelton Ferreira).
15h às 20h30min – Curso Prático de Serviços Farmacêuticos (Laércio Batista Júnior).
17:00h  - SERÁ SERVIDO O COFFEE BREAK (Fica a critério do palestrante dar uma pausa).

15/09/2012 – SÁBADO
8h30min às 10h30min – Merchandising - (Andréa Flach).
10h30min às 11h45min - Convênios e Cartões (Andréa Flach).

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

05 de Setembro - Dia da Farmácia


Um pouco da história da farmácia


As primeiras boticas ou apotecas surgiram no século X e são consideradas as precursoras das farmácias modernas.

A figura do apotecário ou boticário aparece nos conventos da França e Espanha, desempenhando o papel de médico e farmacêutico. Para exercer as profissões, deveria pertencer a uma família honrada, com boa situação econômica, conhecer o latim, ter boa redação e apresentar certidão de cristianismo e moralidade. Tinha ainda que cultivar as plantas utilizadas na preparação dos medicamentos e trabalhar sob a vista do público.

No entanto, há milênios a atividade do farmacêutico já era exercida e de grande importância para a saúde.

Há mais de 2.600 anos os chineses, por exemplo, já desenvolviam seus remédios extraindo drogas de milhares de plantas para curar doenças. Os egípcios também preparavam seus medicamentos a partir de vegetais, sais de chumbos, cobre e ungüentos de banha de leão, hipopótamo, crocodilo e cobra há mais de 1.500 anos.

Na Índia, os brâmanes desenvolveram remédios a partir de 600 tipos diferentes de plantas medicinais. E na Grécia, os processos de cura aconteciam no interior dos templos, onde eram pendurados os ex-votos dos doentes quando alcançavam a cura. As chamadas fórmulas mágicas e conjuros eram utilizadas para a cura, procedimentos que hoje não fazem parte da rotina do farmacêutico.

O grego Hipócrates, considerado o pai da medicina, também marcou uma nova era para a cura, quando sistematizou os grupos de medicamentos, dividindo-os em narcóticos, febrífugos e purgantes.

E a evolução e o desenvolvimento da farmácia, como atividade diferenciada, só aconteceria na Alexandria após um período de instabilidade marcado por guerras, epidemias e envenenamentos. A farmacologia ganhou grande impulso, principalmente no tratamento de soldados abatidos nos campos de batalha.

Os farmacopistas, no início do século II, incrementaram as diversas fórmulas existentes para melhor atender às necessidades da época. E em Bagdá, Arábia Saudita, os árabes fundaram a primeira escola de farmácia.

Fonte: http://www.ibge.gov.br/ibgeteen 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

ANVISA RECEBE SUGESTÕES QUANTO A CRITÉRIOS PARA PETICIONAMENTO DE AFE E AE ATÉ 09 DE SETEMBRO


Neste mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a CONSULTA PÚBLICA N°49/2012 referente aos critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias. Com a CP 49/2012, a Anvisa pretende estabelecer os critérios relativos à concessão, renovação, cancelamento a pedido, alteração e retificação de publicação de AFE e AE. As sugestões ao texto da proposta de resolução (RDC) devem ser enviadas até o dia 09 de setembro, eletronicamente - por meio de formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta. Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo para registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. Em caso de indisponibilidade do sistema ou limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNAFE
SIA trecho 5, Área Especial 57
CEP 71.205-050 - Brasília - DF
Obs: A Anvisa não receberá contribuições enviadas por e-mail.

Findo o prazo estipulado (09 de setembro), a Anvisa promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. A Agência poderá, caso lhe convier, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, para posteriores discussões técnicas, até que se chegue à deliberação final da Diretoria Colegiada.

Entre os principais pontos da proposta de RDC, destacam-se o fato de que, ainda que, para as petições de concessão, renovação e alteração da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), exceto a alteração de responsável técnico, o documento de instrução seja a licença sanitária ou o relatório de inspeção - ambos emitidos pelo órgão sanitário competente -, caso a Licença Sanitária ou o Relatório de Inspeção do ano corrente ainda não tenham sido emitidos, a Anvisa aceitará o documento relativo ao ano imediatamente anterior, desde que o requerimento do exercício atual tenha sido devidamente protocolizado pela Drogaria no Órgão Sanitário competente. Todavia, nos casos de renovação da Autorização Especial (AE), caso a Farmácia não possua o Relatório de Inspeção relativo ao exercício atual, poderá encaminhar a licença sanitária - que deverá descrever a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. Contudo, caso a licença não descreva a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial, é obrigatória a apresentação junto à licença de aditamento de declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
Quanto ao protocolo eletrônico para peticionamento (online), o documento está sujeito ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos casos em que houver incidência da mesma. O prazo para pagamento da taxa é de 30 dias corridos a contar da data da emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada ao final do peticionamento no sítio eletrônico da ANVISA, sendo que a protocolização ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis a contar da data do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. Entretanto, o não pagamento da taxa no prazo estipulado resultará no cancelamento automático do peticionamento no sistema de informações da ANVISA e também na não protocolização do pedido. Cabe salientar que nos assuntos em que não incidir pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a protocolização eletrônica será realizada imediata e automaticamente após a conclusão do peticionamento.
Vale ressaltar, inclusive, que o registro eletrônico do pedido, após conclusão do peticionamento, não comprova a protocolização. Apenas garante a gravação do pedido no sistema de informações da Anvisa. O comprovante de registro eletrônico do pedido não substituirá, para fins legais, o comprovante de protocolização. Tanto o comprovante de protocolização e o acompanhamento do pedido poderão ser obtidos no sítio eletrônico da ANVISA (http://www.anvisa.gov.br), bastando para isso informar o número da transação do peticionamento eletrônico. Segundo a Diretora da Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro), Dra. Fernanda Ramos,  a associação vê a proposta de nova RDC de forma positiva, pois ela organiza o processo de peticionamento. “A Anvisa deixou claro o que quer em cada processo de peticionamento, em cada caso. Antes, isso não era tão claro”, diz Ramos. Por outro lado, a farmacêutica afirma que o fato da Agência aceitar a Licença Sanitária do ano anterior não ajuda muito, porque muitas farmácias não tem a licença do ano anterior. E diz que muitas colecionam protocolos. “Ainda bem que o Jurídico da Ascoferj conseguiu sentença na Justiça autorizando os associados da Ascoferj a apresentarem protocolo no lugar da licença”, desabafa.
Consultadas sobre os dispositivos da Consulta Pública 49, seus efeitos e impactos para os estabelecimentos do varejo farmacêutico brasileiro, outras entidades do setor não se manifestaram até a presente data. Para acessar a CP 49 na íntegra, veja o arquivo anexo ou clique no link (também disponível em pdf) http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/74b8be004c367b29a972f9dc39d59d3e/Consulta+P%C3%BAblica+N%C2%B0+49+GGIMP.pdf?MOD=AJPERES . Já as sugestões ao texto da proposta de resolução (RDC) devem ser enviadas até o dia 09 de setembro, eletronicamente, por meio do formulário disponível no link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=9085

Fonte:
Anvisa