No dia 09 de outubro a Anvisa aprovou a norma que
estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Ou
seja, os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência. Pela nova regra,
os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria
poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca.
A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas. A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalência já comprovada na Agência.
Fonte: Assessoria
de Imprensa da Anvisa, 2014.
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