terça-feira, 28 de agosto de 2012

ANVISA RECEBE SUGESTÕES QUANTO A CRITÉRIOS PARA PETICIONAMENTO DE AFE E AE ATÉ 09 DE SETEMBRO


Neste mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a CONSULTA PÚBLICA N°49/2012 referente aos critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias. Com a CP 49/2012, a Anvisa pretende estabelecer os critérios relativos à concessão, renovação, cancelamento a pedido, alteração e retificação de publicação de AFE e AE. As sugestões ao texto da proposta de resolução (RDC) devem ser enviadas até o dia 09 de setembro, eletronicamente - por meio de formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta. Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo para registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. Em caso de indisponibilidade do sistema ou limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNAFE
SIA trecho 5, Área Especial 57
CEP 71.205-050 - Brasília - DF
Obs: A Anvisa não receberá contribuições enviadas por e-mail.

Findo o prazo estipulado (09 de setembro), a Anvisa promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. A Agência poderá, caso lhe convier, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, para posteriores discussões técnicas, até que se chegue à deliberação final da Diretoria Colegiada.

Entre os principais pontos da proposta de RDC, destacam-se o fato de que, ainda que, para as petições de concessão, renovação e alteração da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), exceto a alteração de responsável técnico, o documento de instrução seja a licença sanitária ou o relatório de inspeção - ambos emitidos pelo órgão sanitário competente -, caso a Licença Sanitária ou o Relatório de Inspeção do ano corrente ainda não tenham sido emitidos, a Anvisa aceitará o documento relativo ao ano imediatamente anterior, desde que o requerimento do exercício atual tenha sido devidamente protocolizado pela Drogaria no Órgão Sanitário competente. Todavia, nos casos de renovação da Autorização Especial (AE), caso a Farmácia não possua o Relatório de Inspeção relativo ao exercício atual, poderá encaminhar a licença sanitária - que deverá descrever a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. Contudo, caso a licença não descreva a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial, é obrigatória a apresentação junto à licença de aditamento de declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
Quanto ao protocolo eletrônico para peticionamento (online), o documento está sujeito ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos casos em que houver incidência da mesma. O prazo para pagamento da taxa é de 30 dias corridos a contar da data da emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada ao final do peticionamento no sítio eletrônico da ANVISA, sendo que a protocolização ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis a contar da data do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. Entretanto, o não pagamento da taxa no prazo estipulado resultará no cancelamento automático do peticionamento no sistema de informações da ANVISA e também na não protocolização do pedido. Cabe salientar que nos assuntos em que não incidir pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a protocolização eletrônica será realizada imediata e automaticamente após a conclusão do peticionamento.
Vale ressaltar, inclusive, que o registro eletrônico do pedido, após conclusão do peticionamento, não comprova a protocolização. Apenas garante a gravação do pedido no sistema de informações da Anvisa. O comprovante de registro eletrônico do pedido não substituirá, para fins legais, o comprovante de protocolização. Tanto o comprovante de protocolização e o acompanhamento do pedido poderão ser obtidos no sítio eletrônico da ANVISA (http://www.anvisa.gov.br), bastando para isso informar o número da transação do peticionamento eletrônico. Segundo a Diretora da Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro), Dra. Fernanda Ramos,  a associação vê a proposta de nova RDC de forma positiva, pois ela organiza o processo de peticionamento. “A Anvisa deixou claro o que quer em cada processo de peticionamento, em cada caso. Antes, isso não era tão claro”, diz Ramos. Por outro lado, a farmacêutica afirma que o fato da Agência aceitar a Licença Sanitária do ano anterior não ajuda muito, porque muitas farmácias não tem a licença do ano anterior. E diz que muitas colecionam protocolos. “Ainda bem que o Jurídico da Ascoferj conseguiu sentença na Justiça autorizando os associados da Ascoferj a apresentarem protocolo no lugar da licença”, desabafa.
Consultadas sobre os dispositivos da Consulta Pública 49, seus efeitos e impactos para os estabelecimentos do varejo farmacêutico brasileiro, outras entidades do setor não se manifestaram até a presente data. Para acessar a CP 49 na íntegra, veja o arquivo anexo ou clique no link (também disponível em pdf) http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/74b8be004c367b29a972f9dc39d59d3e/Consulta+P%C3%BAblica+N%C2%B0+49+GGIMP.pdf?MOD=AJPERES . Já as sugestões ao texto da proposta de resolução (RDC) devem ser enviadas até o dia 09 de setembro, eletronicamente, por meio do formulário disponível no link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=9085

Fonte:
Anvisa

Nenhum comentário:

Postar um comentário