Protetores Solar |
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) definiu novas regras para os protetores solares, que passam a seguir os padrões do Mercosul. Em até dois anos, esses produtos terão de subir o FPS (fator de proteção solar) mínimo de dois para seis. Também foi definida uma metodologia para medir a proteção contra os raios UVA, o que não estava estabelecido em 2002, ano da última norma da Agência sobre protetores.
Enquanto os raios UVB provocam queimaduras e se intensificam no verão, os raios UVA causam envelhecimento e bronzeamento e são constantes ao longo do ano. Agora, filtros solares deverão comprovar uma proteção UVA de um terço do FPS. Ou seja, se o FPS for de 30, a proteção UVA deverá ser de dez. "A norma anterior, de 2002, dizia que a empresa tinha de comprovar a proteção UVA, mas não entrava na quantificação", explica Marcelo Sidi Garcia, gerente-geral de cosméticos substituto da Vigilância Sanitária.
O rótulo dos protetores solares terá mudanças em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado. Os fabricantes poderão indicar, em seus rótulos, as expressões "Resistente à água", " Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essas características.
Segundo Garcia, a RDC 30/12 traz novas metodologias para comprovar a resistência do filtro à água. Se houver um período de tempo determinado pelo fabricante para a reaplicação do protetor ou um tempo de espera antes da exposição ao sol, essas informações deverão constar da embalagem. "Não basta ter bons produtos, a pessoa deve ser orientada sobre como usá-los", diz Sérgio Schalka, especialista em fotoproteção pela Sociedade Brasileira de Dermatologia que acompanhou a discussão sobre a nova regra.
Schalka afirma que o FPS mínimo de seis é baixo, mas é preciso considerar a gama de produtos para o sol, que incluem os bronzeadores. "Tínhamos uma norma de 2002 - a RDC 237/02 -, mudou muita coisa. Agora temos uma legislação que está na vanguarda", diz. A Anvisa estabeleceu um prazo de dois anos para que os fabricantes dos protetores se adaptem às mudanças. Para acessar a RDC 30, publicada no dia 04 de junho de 2012, clique aqui!!!
Fonte: Folha de S. Paulo
Matéria publicada: http://www.febrafar.com.br/index.php?cat_id=5&pag_id=8032
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