Como o Projeto foi aprovado na forma de Substitutivo, passará por uma votação em turno suplementar. Se confirmada a aprovação, seguirá para a Câmara dos Deputados, e caso não haja solicitação de exame pelo Plenário, o Projeto tramitará em caráter terminativo.
De acordo com o texto aprovado, o capítulo VIII, do Título II, da Lei n 8.080/90, passa a vigorar acrescido do artigo 19-V. “Os serviços de saúde do SUS que disponham de farmácia ou dispensário de medicamentos ficam obrigatoriamente sujeitos à assistência técnica prestada por profissional farmacêutico inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia”.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, acompanhou a votação, na CAS, e comemorou a aprovação do Substitutivo. “É uma conquista para a categoria e uma conquista, ainda maior, para a sociedade. As farmácias e dispensários do SUS não podem prescindir da presença de um farmacêutico, promovendo a assistência farmacêutica e o uso correto de medicamentos”, disse. Também, estiveram presentes à votação o Secretário-Geral do CFF, José Vílmore; e os assessores técnicos Jarbas Tomazzoli, Cláudia Serafim e José Luis Maldonado.
Em seu voto favorável, a Relatora, Senadora Ana Amélia (PP-RS), observou que a assistência farmacêutica no âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações de saúde, contando com profissionais habilitados. “Da mesma forma que não se considera razoável transferir para outra categoria profissional a responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e prescrever o tratamento adequado, também, não é razoável permitir que outro profissional assuma a responsabilidade pela realização das atividades de assistência farmacêutica nas unidades do SUS”.
Participaram da votação os senadores Paulo Davim (PV/RN); Ana Amélia (relatora – PP/RS); Cyro Miranda (PSDB/GO); Angela Portela (PT/RR); Benedito de Lira (PP/AL); Wellington Dias (PT/PI); Waldemir Moka (PMDB/MS); Cícero Lucena (PSDB/PB); Eduardo Suplicy (PT/SP); Mozarildo Cavalcanti (PTB/ES); Jayme Campos (Presidente da CAS- DEM/MT); e Casildo Maldaner (Vice-Presidente da CAS – PMDB/SC).
HISTÓRICO -
Em março, a Senadora Ana Amélia requereu, para reexame, à CAS a retirada do Parecer que dava como inconstitucional o PLS 62/11. “A Senadora entendeu que a atuação do profissional é fundamental em todo o processo da assistência farmacêutica, que inclui o planejamento, a aquisição, o armazenamento e a dispensação com orientação sobre o uso correto do medicamento, objetivando o uso racional” comentou o Presidente do CFF, ao lembrar que a instituição luta pela aprovação da matéria, desde o início da tramitação.
(com informações do Conselho Federal de Farmácia)
Fonte: http://www.crfsc.org.br/nv/index.php?option=com_content&view=article&id=1303:aprovado-projeto-que-obriga-contratacao-de-farmaceutico-em-unidades-do-sus&catid=36:noticias
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