segunda-feira, 11 de junho de 2012

A Farma & Farma recebeu no dia 06/06/2012 o Selo Social pelas Ações de Responsabilidade Social referentes ao ano de 2011


Uma solenidade na Sociedade Guarani marcou o encerramento de mais uma edição do Programa Selo Social, com a certificação de 82 empresas. Estas empresas comprovaram investimentos em políticas de desenvolvimento social durante o ano de 2011 em Itajaí. A certificação é promovida em parceria entre a Secretaria de Relações Institucionais e Temáticas da Prefeitura e a Câmara Setorial de Responsabilidade Social da Associação Empresarial de Itajaí (ACII) e integra as comemorações oficiais alusivas ao aniversário de 152 anos do município.

O Selo Social é um programa instituído por Lei e a certificação é um documento que aponta as áreas em que as empresas realizaram investimentos, baseados nos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela ONU.

Esta edição 2011/2012 teve aumento significativo nos resultados. Os investimentos declarados pelas empresas no ano passado giraram em torno de R$ 49 milhões. Já neste ano, os valores declarados atingiram a cifra de R$ 61 milhões em investimentos.

Segundo o prefeito Jandir Bellini, cada empresa que participa do Selo Social está sendo uma grande parceira no desenvolvimento da cidade. “Cada vez que uma empresa concede um plano de saúde para seu funcionário, que mantém uma creche, uma escolinha de futebol ou oferece um curso profissionalizante, está retirando a pessoa beneficiada por essas iniciativas da tutela pública, economizando recursos públicos que podem ser canalizados para projetos de infraestrutura que refletem ainda mais no nosso crescimento”.


sexta-feira, 8 de junho de 2012

10º Econofarma - Feira do Setor Farmacêutico 2012 - Fórum EconoFarma

Aprovado projeto que obriga contratação de farmacêutico em unidades do SUS



O Substitutivo apresentado pela Senadora Ana Amélia (PP/RS), Relatora do Projeto de Lei do Senado, PLS nº 62, foi elogiado e aprovado, por unanimidade, hoje (06.06), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. De acordo com o texto apresentado por Ana Amélia, o dispositivo que torna obrigatória a presença de farmacêutico em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser inserido na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora do projeto, a Senadora Vanessa Grazziontin (PCdoB/AM).

Como o Projeto foi aprovado na forma de Substitutivo, passará por uma votação em turno suplementar. Se confirmada a aprovação, seguirá para a Câmara dos Deputados, e caso não haja solicitação de exame pelo Plenário, o Projeto tramitará em caráter terminativo.


De acordo com o texto aprovado, o capítulo VIII, do Título II, da Lei n 8.080/90, passa a vigorar acrescido do artigo 19-V. “Os serviços de saúde do SUS que disponham de farmácia ou dispensário de medicamentos ficam obrigatoriamente sujeitos à assistência técnica prestada por profissional farmacêutico inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia”.


O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, acompanhou a votação, na CAS, e comemorou a aprovação do Substitutivo. “É uma conquista para a categoria e uma conquista, ainda maior, para a sociedade. As farmácias e dispensários do SUS não podem prescindir da presença de um farmacêutico, promovendo a assistência farmacêutica e o uso correto de medicamentos”, disse. Também, estiveram presentes à votação o Secretário-Geral do CFF, José Vílmore; e os assessores técnicos Jarbas Tomazzoli, Cláudia Serafim e José Luis Maldonado.


Em seu voto favorável, a Relatora, Senadora Ana Amélia (PP-RS), observou que a assistência farmacêutica no âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações de saúde, contando com profissionais habilitados. “Da mesma forma que não se considera razoável transferir para outra categoria profissional a responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e prescrever o tratamento adequado, também, não é razoável permitir que outro profissional assuma a responsabilidade pela realização das atividades de assistência farmacêutica nas unidades do SUS”.


Participaram da votação os senadores Paulo Davim (PV/RN); Ana Amélia (relatora – PP/RS); Cyro Miranda (PSDB/GO); Angela Portela (PT/RR); Benedito de Lira (PP/AL); Wellington Dias (PT/PI); Waldemir Moka (PMDB/MS); Cícero Lucena (PSDB/PB); Eduardo Suplicy (PT/SP); Mozarildo Cavalcanti (PTB/ES); Jayme Campos (Presidente da CAS- DEM/MT); e Casildo Maldaner (Vice-Presidente da CAS – PMDB/SC).


HISTÓRICO
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Em março, a Senadora Ana Amélia requereu, para reexame, à CAS a retirada do Parecer que dava como inconstitucional o PLS 62/11. “A Senadora entendeu que a atuação do profissional é fundamental em todo o processo da assistência farmacêutica, que inclui o planejamento, a aquisição, o armazenamento e a dispensação com orientação sobre o uso correto do medicamento, objetivando o uso racional” comentou o Presidente do CFF, ao lembrar que a instituição luta pela aprovação da matéria, desde o início da tramitação.



(com informações do Conselho Federal de Farmácia)
Fonte: 
http://www.crfsc.org.br/nv/index.php?option=com_content&view=article&id=1303:aprovado-projeto-que-obriga-contratacao-de-farmaceutico-em-unidades-do-sus&catid=36:noticias

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Seminário Internacional de Indicação Farmacêutica

Anvisa define novas regras para produtos de proteção solar

Protetores Solar








A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária) definiu novas regras para os protetores solares, que passam a seguir os padrões do Mercosul. Em até dois anos, esses produtos terão de subir o FPS (fator de proteção solar) mínimo de dois para seis. Também foi definida uma metodologia para medir a proteção contra os raios UVA, o que não estava estabelecido em 2002, ano da última norma da Agência sobre protetores.

Enquanto os raios UVB provocam queimaduras e se intensificam no verão, os raios UVA causam envelhecimento e bronzeamento e são constantes ao longo do ano. Agora, filtros solares deverão comprovar uma proteção UVA de um terço do FPS. Ou seja, se o FPS for de 30, a proteção UVA deverá ser de dez. "A norma anterior, de 2002, dizia que a empresa tinha de comprovar a proteção UVA, mas não entrava na quantificação", explica Marcelo Sidi Garcia, gerente-geral de cosméticos substituto da Vigilância Sanitária.

O rótulo dos protetores solares terá mudanças em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado. Os fabricantes poderão indicar, em seus rótulos, as expressões "Resistente à água", " Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essas características.

Segundo Garcia, a RDC 30/12 traz novas metodologias para comprovar a resistência do filtro à água. Se houver um período de tempo determinado pelo fabricante para a reaplicação do protetor ou um tempo de espera antes da exposição ao sol, essas informações deverão constar da embalagem. "Não basta ter bons produtos, a pessoa deve ser orientada sobre como usá-los", diz Sérgio Schalka, especialista em fotoproteção pela Sociedade Brasileira de Dermatologia que acompanhou a discussão sobre a nova regra.

Schalka afirma que o FPS mínimo de seis é baixo, mas é preciso considerar a gama de produtos para o sol, que incluem os bronzeadores. "Tínhamos uma norma de 2002 - a RDC 237/02 -, mudou muita coisa. Agora temos uma legislação que está na vanguarda", diz. A Anvisa estabeleceu um prazo de dois anos para que os fabricantes dos protetores se adaptem às mudanças. Para acessar a RDC 30, publicada no dia 04 de junho de 2012, clique aqui!!!

Fonte: Folha de S. Paulo





terça-feira, 5 de junho de 2012

Farmácia de hospital com mais de 50 leitos deve ter farmacêutico

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que farmácia de hospital com mais de 50 leitos deve ter farmacêutico. Anteriormente o entendimento da Justiça era que apenas hospitais com mais de 200 leitos eram obrigados a ter farmacêutico responsável.


A decisão do STJ foi tomada com base numa ação movida pelo CRF-SP em 2003 contra um hospital de São Paulo que se negava a contratar farmacêuticos. Multado, o Hospital recorreu à Justiça e demandou uma atuação intensa do Departamento Jurídico com investimento de muitos esforços. A decisão final se baseou na revisão do que se entende como “hospital de pequeno porte”. 


Segundo o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, as decisões anteriores se baseavam numa decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, que definia “hospital de pequeno porte” como sendo instituição de saúde com menos de 200 leitos. Para o ministro, essa definição não é mais válida e carece de atualização, haja vista que o Glossário do Ministério da Saúde considera “de pequeno porte” o hospital com capacidade de até 50 leitos. Dessa forma os hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros.


A decisão é conclusiva, foi enquadrada como recurso repetitivo, portanto passa a valer para todo o país, ou seja, todos os hospitais brasileiros terão de se adequar à nova exigência legal.


Com informações do STJ e Assessoria de Comunicação CRF-SP


FONTE: http://www.crfsc.org.br/nv/index.php?option=com_content&view=article&id=1290:farmacia-de-hospital-com-mais-de-50-leitos-deve-ter-farmaceutico&catid=36:noticias

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Governo publica comunicado sobre gratuidade de antiasmáticos

O Ministério da Saúde publicou hoje (31/05) um comunicado em que transmite “ORIENTAÇÕES ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS CREDENCIADAS NO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR QUANTO À APLICAÇÃO DA GRATUIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA ASMA”. Confira os principais trechos abaixo:
“Comunicamos que os medicamentos Brometo de ipratrópio, Diproprionato de beclometasona e Sulfato de salbutamol, disponíveis para a asma, deverão ser dispensados gratuitamente a partir do dia 04 de junho de 2012. No intuito de facilitar a operacionalização dos funcionários dos estabelecimentos credenciados, encaminhamos orientações básicas a serem utilizadas no dia-a-dia da farmácia, referente à gratuidade:

 O farmacêutico deverá ser consultado para dirimir dúvidas eventualmente existentes no funcionamento do Programa Aqui Tem Farmácia Popular.

Os funcionários das farmácias e drogarias credenciadas devem fazer a leitura, na ÍNTEGRA, da Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012, para conhecer todas as novas regras do Programa.

A partir do dia 04 de junho de 2012, os usuários deverão ter acesso gratuito aos medicamentos indicados abaixo.

Veja a tabela com os valores de referência a serem praticados:

 
Para efetuar a dispensação, as farmácias e drogarias deverão inserir, em seu sistema, os valores de referência acima. A partir do dia 04 de junho de 2012, o sistema de vendas do Programa Aqui Tem Farmácia Popular somente irá autorizar a dispensação gratuita se a farmácia informar o valor do medicamento igual ou abaixo aos valores de referência acima relacionados. Se o valor de referência não for registrado conforme instrução acima, o sistema irá bloquear a dispensação.
Não esqueça de exigir os documentos necessários para a dispensação, que são: CPF do titular da receita médica, documento com foto (para atestar que se trata do próprio paciente) e receita médica VÁLIDA (prazo de validade de 120 dias). O não cumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação das penalidades previstas. Em caso de dúvida relacionada aos medicamentos do elenco, a empresa deverá comunicar imediatamente o Ministério da Saúde, somente pelo telefone da Ouvidoria 136 ou e-mail analise.fpopular@saude.gov.br



Vale lembrar que, no caso da impossibilidade da presença física do usuário, SOMENTE será dispensado o medicamento caso se enquadre nas seguintes condições: Pessoa considerada incapaz, desde que comprovado; pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos; ou crianças e adolescentes, com idade inferior a 18 anos. 


A dispensação dos medicamentos para menores de idade poderá ser feita no CPF do representante legal e somente será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos: documento oficial com foto ou certidão de nascimento do paciente, titular da receita e CPF e RG do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação. 
Se ainda persistirem dúvidas sobre os procedimentos de operacionalização ou ocorrerem erros no sistema, entre em contato diretamente com o Suporte Técnico do Datasus/MS, neste caso somente pelo e-mail suporte.fpopular@saude.gov.br



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A portaria de inclusão dos medicamentos gratuitos para asma será publicada até o dia 04 de junho de 2012. A Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012, permanece como a mais recente legislação regulamentadora de funcionamento do Programa Farmácia Popular. Cabe ressaltar que as regras para dispensação dos medicamentos indicados para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além dos anticoncepcionais e fraldas geriátricas permanecem inalterados, ou seja, com até 90% de desconto.”



Fonte: Ministério da Saúde
Matéria: 
http://www.febrafar.com.br/index.php?cat_id=5&pag_id=8026