quinta-feira, 12 de abril de 2012

FARMÁCIAS DEVEM COMPROVAR PORTE ECONÔMICO ATÉ 30 DE ABRIL

Comprovação de Porte
Farmácias, Drogarias e demais empresas, sujeitas à contraprestação de serviços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deverão realizar anualmente a comprovação de seu porte de modo a garantir o desconto facultado no valor da taxa em conformidade com legislação vigente.

a) No caso de Microempresa/ME ou Empresa de Pequeno Porte/EPP
Mediante encaminhamento de original ou cópia autenticada da certidão da junta comercial, ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica,
atualizadas, até 30 de abril de cada exercício;

b) No caso de Empresas classificadas como Médias dos grupos III e IV e Grande do grupo II
Mediante encaminhamento de cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ do exercício imediatamente anterior, acompanhada do Recibo de Entrega da Receita Federal, até o dia 30 de junho de cada exercício;

c) A documentação deverá ser encaminhada para:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF - CEP: 71.205-050


d) Empresas em início de operação:
As empresas deverão enquadrar seu porte com base no faturamento presumido, enviando à anvisa declaração registrada em cartório, conforme modelo contido do anexo III da RDC 222, de 28 de dezembro de 2006 conforme parágrafo 2º do art. 50, obrigando-se, ainda, após um ano de funcionamento, a confirmar ou corrigir o respectivo enquadramento.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte em início de operação deverá ser encaminhada à anvisa o original ou cópia autenticada da comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente registrada na junta comercial ou no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos, em que conste a mencionada condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Obs: Informamos que a não comprovação do porte em tempo hábil sujeita ao agente regulado o pagamento da taxa com o seu valor integral e não gera direito a ressarcimento.

Dúvidas: http://www.anvisa.gov.br/servicos/arrecadacao/porte.htm#comprova 

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