segunda-feira, 4 de junho de 2012

Governo publica comunicado sobre gratuidade de antiasmáticos

O Ministério da Saúde publicou hoje (31/05) um comunicado em que transmite “ORIENTAÇÕES ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS CREDENCIADAS NO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR QUANTO À APLICAÇÃO DA GRATUIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA ASMA”. Confira os principais trechos abaixo:
“Comunicamos que os medicamentos Brometo de ipratrópio, Diproprionato de beclometasona e Sulfato de salbutamol, disponíveis para a asma, deverão ser dispensados gratuitamente a partir do dia 04 de junho de 2012. No intuito de facilitar a operacionalização dos funcionários dos estabelecimentos credenciados, encaminhamos orientações básicas a serem utilizadas no dia-a-dia da farmácia, referente à gratuidade:

 O farmacêutico deverá ser consultado para dirimir dúvidas eventualmente existentes no funcionamento do Programa Aqui Tem Farmácia Popular.

Os funcionários das farmácias e drogarias credenciadas devem fazer a leitura, na ÍNTEGRA, da Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012, para conhecer todas as novas regras do Programa.

A partir do dia 04 de junho de 2012, os usuários deverão ter acesso gratuito aos medicamentos indicados abaixo.

Veja a tabela com os valores de referência a serem praticados:

 
Para efetuar a dispensação, as farmácias e drogarias deverão inserir, em seu sistema, os valores de referência acima. A partir do dia 04 de junho de 2012, o sistema de vendas do Programa Aqui Tem Farmácia Popular somente irá autorizar a dispensação gratuita se a farmácia informar o valor do medicamento igual ou abaixo aos valores de referência acima relacionados. Se o valor de referência não for registrado conforme instrução acima, o sistema irá bloquear a dispensação.
Não esqueça de exigir os documentos necessários para a dispensação, que são: CPF do titular da receita médica, documento com foto (para atestar que se trata do próprio paciente) e receita médica VÁLIDA (prazo de validade de 120 dias). O não cumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação das penalidades previstas. Em caso de dúvida relacionada aos medicamentos do elenco, a empresa deverá comunicar imediatamente o Ministério da Saúde, somente pelo telefone da Ouvidoria 136 ou e-mail analise.fpopular@saude.gov.br



Vale lembrar que, no caso da impossibilidade da presença física do usuário, SOMENTE será dispensado o medicamento caso se enquadre nas seguintes condições: Pessoa considerada incapaz, desde que comprovado; pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos; ou crianças e adolescentes, com idade inferior a 18 anos. 


A dispensação dos medicamentos para menores de idade poderá ser feita no CPF do representante legal e somente será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos: documento oficial com foto ou certidão de nascimento do paciente, titular da receita e CPF e RG do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação. 
Se ainda persistirem dúvidas sobre os procedimentos de operacionalização ou ocorrerem erros no sistema, entre em contato diretamente com o Suporte Técnico do Datasus/MS, neste caso somente pelo e-mail suporte.fpopular@saude.gov.br



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A portaria de inclusão dos medicamentos gratuitos para asma será publicada até o dia 04 de junho de 2012. A Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012, permanece como a mais recente legislação regulamentadora de funcionamento do Programa Farmácia Popular. Cabe ressaltar que as regras para dispensação dos medicamentos indicados para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além dos anticoncepcionais e fraldas geriátricas permanecem inalterados, ou seja, com até 90% de desconto.”



Fonte: Ministério da Saúde
Matéria: 
http://www.febrafar.com.br/index.php?cat_id=5&pag_id=8026

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