sexta-feira, 13 de julho de 2012

PREZADO (A) FARMACÊUTICO (A),

Em virtude da inclusão dos medicamentos gratuitos indicados ao tratamento da asma, o Ministério da Saúde (MS), através do PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR, está disponibilizando a atualização das peças publicitárias oficiais, que entraram em vigor a partir do dia 26/06/2012. Dessa maneira, todos os estabelecimentos credenciados que estão em ambiente de produção (vendas) deverão atualizar seu material de propaganda de acordo com o estabelecido na página eletrônica do Programa, disponível no endereço www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular, link “Publicidade Aqui Tem Farmácia Popular” e também disponível no site da Rede Farma & Farma: http://www.farmaefarma.com.br/farma_new/banco_arquivos/farmacia_popular.php


As farmácias e drogarias credenciadas têm 90 dias para atualizar seus materiais de propaganda, devendo, portanto, cumprir todas as normas estabelecidas no “Manual de Diretrizes para a Aplicação em Peças Publicitárias do Aqui Tem Farmácia Popular”. A partir do dia 26 de setembro de 2012, os estabelecimentos credenciados que se enquadrarem nas quatro situações abaixo, conforme rege a Portaria nº 971, serão devidamente penalizados. Veja:


I. Uso de propaganda desatualizada (logomarca antiga) e/ou sem a substituição da logomarca “Saúde Não Tem Preço” e/ou sem a inclusão dos medicamentos gratuitos para asma
II. Uso de propaganda em desacordo com as normas estabelecidas no manual supracitado
III. Ausência das peças publicitárias obrigatórias
IV. Uso de propaganda sem autorização do Ministério da Saúde


As farmácias e drogarias credenciadas no Programa Aqui Tem Farmácia Popular deverão cumprir rigorosamente as normas e regras estabelecidas para uso de sua publicidade, não sendo permitido seu uso indiscriminado. O Ministério da Saúde irá monitorar rigorosamente as empresas após o prazo estabelecido. Diante disto, as empresas credenciadas no programa devem tomar conhecimento - na íntegra - das orientações técnicas disponíveis na página eletrônica supracitada, a fim de se evitar quaisquer irregularidades. Confira o comunicado oficial neste anexo (em formato pdf) e, em caso de dúvidas, entre em contato com a coordenação do programa somente pelo email analise.fpopular@saude.gov.br


Publicidade Aqui Tem Farmácia Popular


O “Adesivo de Credenciamento” é a única peça publicitária fornecida pelo Ministério da Saúde. Trata-se de um selo antifalsificação, que credencia o estabelecimento no Programa Aqui Tem Farmácia Popular e cuja reprodução é TERMINANTEMENTE proibida, sob pena de sanção. Caso sua empresa esteja em ambiente de produção e ainda não recebeu o adesivo oficial obrigatório, solicite através do email analise.fpopular@saude.gov.br informando, no assunto, as seguintes informações: “Adesivo de Credenciamento – CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX”.


Além deste adesivo, o banner oficial e o cartaz contendo os valores de referência são as demais peças obrigatórias. Estas e as demais peças deverão ser confeccionadas pela própria empresa, respeitando as especificações constantes no "Manual de diretrizes para a aplicação em peças publicitárias do Aqui Tem Farmácia Popular" e as regras de uso estabelecidas na Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012.


ATENÇÃO: o Ministério da Saúde não indica ou mantém qualquer convênio ou parceria com nenhuma empresa prestadora de serviços relacionados à confecção de peças publicitárias. A responsabilidade sobre o uso correto das peças é totalmente da farmácia ou drogaria credenciada.


Abaixo, disponibilizamos as artes oficiais e autorizadas para produção:


Banner obrigatório
Cartaz obrigatório
Banner adicional
Adesivo de Balcão
Adesivo Espelhado
Adesivo para Vitrine
Anúncio Meia Página
Anúncio Página Inteira
Anúncio Página Dupla
Flyer
Display
Móbile
MUB
Outdoor
Placa de Sinalização
Texto-base para comerciais


QUALQUER MATERIAL ALÉM DOS DISPONIBILIZADOS NESTE SITE DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE SUBMETIDO À AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA (por meio do envio da arte para o email analise.fpopular@saude.gov.br).


RESSALTAMOS QUE OS ESTABELECIMENTOS QUE APRESENTAREM PROPAGANDAS IRREGULARES SERÃO DEVIDAMENTE PENALIZADOS.

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